6 de out. de 2010

Marcelo Madureira e o crime de Injúria

Embora próximas e parecidas, as palavras Calúnia, Difamação e Injúria, no campo do Direito, tem significados um pouco diferente. No Código Penal Brasileiro existem os "Crimes Contra a Honra". Essas três palavras aparecem citadas nos artigos 138, 139 e 140, respectivamente. Vamos a elas:

- Calúnia: Acusar alguém pela prática de algum ato. Exemplo: "A dizer que 'B' roubou a moto de 'C'", se difundida como verdadeira (mesmo sendo falsa), constitui calúnia. Pena: de seis (6) meses a dois (2) anos de prisão, além de multa.

- Difamação: Atribuir a alguém um fato que seja ofensivo à sua reputação. Exemplo: "Dizer que 'A' foi trabalhar bêbado na semana passada" constitui crime de difamação. Pena: de três (3) meses a um (1) ano de prisão, além de multa.

- Injúria: Ofender alguém, atribuindo alguma qualidade negativa, que ofenda sua dignidade. Exemplo: "'A' é um 'vagabundo' e 'pilantra'". Pena: detenção de um (1) a seis (6) meses ou aplicação de multa.

Este último item se aplica as declarações feitas pelo humorista da Rede Globo, Marcelo Madureira, em companhia do jornalista(?) Diogo Mainardi, da revista Veja. Ele tem todo o direito de fazer suas críticas ao governo Lula, desde que embasadas e sem preconceitos. 

Ofender o presidente e chamá-lo de "vagabundo" é Injúria, e  configura-se como crime, podendo ser preso. Agora é acionar a justiça. Liberdade de expressão pode ser usada, mas precisa ter bom senso e parcimonia. 

O Brasil vive em clima democrático, onde as idéias podem se contradizer. Para aquelas que ofendem a honra de alguém, o Judiciário pode resolver esse nó.


Eduardo Pessoa

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