20 de out. de 2010

Weslian e o descuido jurídico!

A Candidata do PSC, Weslian Roriz, pede no Tribunal Regional Eleitoral a cassação do registro de Agnelo Queiroz, candidato do PT.

O motivo da solicitação seria a participação ativa do Presidente Lula em suas inserções na TV. Segundo Weslian, a participação de Lula contraria a lei 9504/97, conhecida como Lei das Eleições.

O inciso III do Art. 73 da lei tem a seguinte redação:
“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”..

Analisando a representação feita por sua coligação "Esperança Renovada", verifica-se que a Srª Weslian e sua equipe jurídica não tenham se atentado para o fato linguístico em questão.

O Direito Administrativo brasileiro classifica os agentes que atuam no Estado sob diferentes nomenclaturas.

Os Mesários e Conselheiros Tutelares são chamados de Agentes Honoríficos; os servidores públicos que trabalham em autarquias, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista são chamados de Agentes Públicos.

Já os representantes democraticamente eleitos - Deputados, Senadores, Governadores e Presidente - são chamados no Direito Administrativo de Agentes Políticos. Esses agentes são o primeiro escalão de uma estrutura de governo.

Este blogueiro faz uso do trecho do livro do Min. Celso Antônio Bandeira de Mello:

"Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e os Vereadores.

O vínculo que tais agentes entretêm com o Estado não é de natureza profissional, mas de natureza política. Exercem um munus público. Vale dizer, o que os qualifica para o exercício das correspondentes funções não é a habilitação profissional, a aptidão técnica, mas a qualidade de cidadãos, membros da civitas e por isto candidatos possíveis à condução dos destinos da Sociedade".

("Curso de Direito Administrativo", Malheiros Editores, 10ª edição, 1998, pág. 151 e 152).

O caso de Weslian não se aplica, teoricamente, a este lei, visto que os Agentes Públicos podem ter funções de confiança - exercidas somente por servidores públicos concursados - e cargos comissionados, exercidos por pessoas não concursadas. Alguns juristas chamam de Agentes Administrativos.

Aliás, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no RESP nº 456649 proferiu parecer dizendo que Agentes Políticos - como é o caso de Lula - não são responsabilizados com base na Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 e também pelo Decreto-Lei 201/67.

O que não deixa de representar um retrocesso, mas isso é assunto para outra conversa...

E Lula, por ser Presidente da República, seria um Agente Político.

Entendeu, Srª Weslian?

Eduardo Pessoa

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