Atualização em 03/11 às 23:37:
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com representação contra a internauta Mayara Petruso e outros usuários pelas frases preconceituosas contra os nordestinos. A estudante (pasmem!) de Direito responderá por racismo e incitação pública de prática de crime.
===
Passada a euforia da campanha eleitoral, que culminou na vitória da candidata Dilma Rousseff, parte da elite e da classe média brasileira, enfim, mostra a sua face mais racista, preconceituosa e separatista.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com representação contra a internauta Mayara Petruso e outros usuários pelas frases preconceituosas contra os nordestinos. A estudante (pasmem!) de Direito responderá por racismo e incitação pública de prática de crime.
===
Passada a euforia da campanha eleitoral, que culminou na vitória da candidata Dilma Rousseff, parte da elite e da classe média brasileira, enfim, mostra a sua face mais racista, preconceituosa e separatista.
É interessante e plausível mostrar, por cores, os municípios onde Dilma e Serra sairam vitoriosos, contudo, cabe dizer que a divisão serve tão somente para mostrar o preconceito dessa parcela da população - algo em torno de 5% - que nutre seu ódio de classe, gênero e etnia.
O voto da Região Nordeste foi de extrema importância e valor para a vitória de Dilma, embora ela teria ganho sem o voto dos nordestinos - para cair no sabor do preconceito elitista.
Com 42 milhões de habitantes, o Nordeste é hoje o coração da economia brasileira, ignorada por FHC e Serra nos oito anos de governo (1994-2002).
Além disso, a região contou com o maior aporte de recursos vindos do Bolsa-Família, onde mais de 20 milhões de pessoas saíram da situação de pobreza extrema. Para os mais ricos, uma França inteira saiu da miséria.
Com a vitória anunciada da candidata Dilma e seu (belo) discurso, que aponta para um futuro ainda mais brilhante de nossa nação, eis que a elite e a classe média, imbuída de um rancor ímpar, começaram uma nova campanha na internet.
Depois de Dilma ter sido massacrada pela campanha de José Serra na internet, onde hackers, trolls e militantes usaram palavrões e palavras de ódio e preconceito contra ela, o alvo agora são os nordestinos.
No Facebook e de forma mais incisiva no Twitter - com a hashtag #nordestisto - jovens de classe média destilaram rancor e preconceito contra os habitantes do nordeste brasileiro. Para não gerar dúvidas, este blogueiro reproduz abaixo os prints dos tweets de alguns usuários e do perfil de Mayara Petruso:
As imagens já estão circulando em outros blogs na internet.
Como é possível ver, não se trata somente de uma opinião, o que daria margem para levantar a questão da liberdade de expressão, mas sim de preconceito puro e simples.
Os jovens, como os jogadores do time derrotado, não aceitam a vitória de Dilma. E mais: não aceitam que o Nordeste seja hoje o lugar do desenvolvimento brasileiro, da nova cara e do novo projeto político para o país.
É provável que esses jovens lembrem das praias do Nordeste, dos "resorts" e das "dunas", mas pouco se lembram de seu povo.
A internet se caracteriza pela rapidez das informações. A blogosfera, no âmbito jornalístico, se destacou por sua atuação descentralizada, organizada e colaborativa das informações divulgadas ou omitidas dos grandes meios de comunicação, em especial aqueles que declararam apoio direta ou indiretamente a José Serra.
Você que é usuário de uma dessas redes - Twitter e Facebook - pode utilizar os meios de denúncia dos dois sites. E mais: acionem os órgãos policiais e judiciais:
A denúncia, que pode ser feita nos órgãos citados acima, conta ainda com o respaldo da Lei 7.716/89, que tem a seguinte redação:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
Denunciem!
A democracia brasileira agradece.
Eduardo Pessoa
Nenhum comentário:
Postar um comentário