Emblemática a imagem usada pelo CorreioWeb (acima) hoje, dia 15/10, para ilustrar a 9ª multa aplicada ao candidato José Serra e também a Roberto Jefferson, pela Ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A multa foi aplicada em caráter retroativo, já que o caso diz respeito a propaganda veiculada em 24 de Junho deste ano, onde foi feita propaganda eleitoral em prol de Serra, dentro da propaganda partidária.
A propaganda oficial só passou a ser permitida em 05 de Julho.
Confira a matéria clicando aqui.
Eduardo Pessoa
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