O Supremo Tribunal Militar, por 10x1, concedeu o direito do jornal Folha de São Paulo de vasculhar nos arquivos do regime militar para "saber" sobre o passado de Dilma Rousseff, Presidente da República.
O único alerta na grande imprensa veio exatamente do jurista Walter F. Maierovitch, que escreve na revista CartaCapital e no Terra Magazine.
Maierovitch sinaliza que judicialmente falando, a decisão do STM em conceder "carta branca" para a Folha obter os arquivos é legal, entretanto, existe um distanciamento entre a verdade processual militar e a verdade real.
O que isso quer dizer?
Significa dizer que a Folha terá acesso a dados e informações que não provam a realidade. Analisando pela teoria do direito processual penal, as provas contra alguém só podem colhidas e analisadas quando obtidas legalmente.
O que não é o caso de Dilma Rousseff, já que as provas colhidas contra ela foram obtidas de forma ilegal, usando violência física e moral para obter as provas.
A "verdade", arrancada de Dilma Rousseff, era conveniente para os militares que estavam no poder. Não há qualquer conexão com os fatos empíricos ocorridos à época.
Embora a Constituição Federal garanta acesso a informações sigilosas (vide Art. 5º, § XII), os dados utilizados pela Folha para elaboração de uma matéria-bomba já estão viciados na forma como foram obtidas.
Alguém avise o Otavinho (Otávio Frias Filho, dono da Folha) que a ditadura já acabou e que vivemos em um Estado Democrático de Direito.
Eduardo Pessoa
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